Desde o inicio do ano passado quando foi aprovada a lei que permite à Receita Federal obter informações sobre nossas movimentações bancarias, por meios dos registros da CPMF, o medo de cair na chamada malha fina aumentou. Principalmente porque, com esses dados na mão, a Receita pode fazer a comparação desses valores com os dados que imformamos na decla-ração do imposto de renda Inde-pendentemente de sua costitucionalidade, discutida por muitos tributarista, o fato é que o cerco aos sonegadores esta se fechando cada vez mais. "A Receita também sabe, por meio do Registro Nacional de Veículos, o Renavan, quem com-prou um carro de mais de 30 mil reais, e recebe dos cartórios as matrículas dos imóveis negociados em cada ano", diz Pedro Ernesto Fabri, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Deixar de declarar a compra de certos bens que possam ser considerados como "sinais exteriores de riqueza" ou raspar a conta corrente no final do ano para não ter um saldo alto no banco dificilmente vai passar desapercebido pela receita.
Alguns cuidados podem evitar que você caia na malha fina desavisadamente. Algo indispen-sável, por exemplo é haver coerên-cia entre a variação anual de seu patrimônio e seus rendimentos (tributáveis ou não) no mesmo pe-ríodo. O aumento patrimonial deve ser compatível com o que se ganhou durante o ano. Se você comprou um carro, um aparta-mento ou um terreno, por exemplo, a Receita quer ter certeza de que você tinha renda para fazê-lo. E como saber se a sua declaração é cosistente? Primeiro, você deve somar tudo o que ganhou. Depois, ê preciso ver se esse valor foi suficiente não apenas para justificar o aumento do seu patrimônio como também para custear as suas despesas do dia-a-dia. Freqüentemente, sua renda pode parecer incoerente com as aquisições de bens feitas durante o ano, apenas porque ela não foi totalmente contabilizada. É comum, de acordo com os especialistas, que as
pessoas não se lembrem de preencher o quadro com rendimentos isentos e não tributáveis, como o fundo de garantia, seguro desem-prego ou a restituição do imposto de renda do ano anterior. Ha casos de contribuintes que usam FGTS para comprar um imóvel e não incluem isso na declaração. Quem não tiver renda para justificar uma aquisição pode ter problemas.
Ainda no caso de compra e venda de bens, é importante que as duas partes envolvidas no negócio informem o mesmo valor, caso contrário, o fisco pode desconfiar. Muita gente, guando se da conta de que não teve renda suficiente para justificar um eventual aumento de patrimônio, acaba pedindo doa-ções para amigos e parentes. O que poucos sabem é que as doações também estão sujeitas ao paga-mento de imposto (não é o imposto de renda, e sim um tributo estadual). Em São Paulo por exemplo, estão isentas atualmente as doações de até 26,3 mil reais feitas num ano. Acima desse valor é preciso pagar uma alíquota de 4% sobre a quantia doada.
Além disso, tanto no caso de doações quanto no empréstimo, é preciso ter toda a documentação refente a transação, caso os fiscais exijam alguma explicação poste-rior. Apartir deste ano, também tornou obrigatório declarar para o Banco Central "além de fazê-lo na declaração" todos os bens e valo-res acima de 10 mil reais que o contribuinte tenha no exterior, como aplicações financeiras e imó-veis. Embora a norma não seja de natureza tributária, é claro que a Receita pode cruzar as informações se quiser investigar algum contribuinte.
Em tempo: quem faz a de-claração via internet deve ficar atento. Apesar de aparecer um aviso na tela informando que faltam dados na declaração eletrô-nica, o programa não da sinal caso algum número estiver incorreto, como o do CPF ou do CNPJ - e isso pode levá-lo diretamente à malha fina.
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