Se você ou algum dependente seu precisar ser internado por problema de saúde, os gastos com remédio, fraudas, ou enfermeiras, que não são dedutíveis, devem ser incluídos na conta do hospital, que pode ser abatida na declaração. No caso de gastos com escola, se o total anual das mensalidades não superar 1,7 mil reais, você pode tentar incluir as despesas com transportes, que não são dedutíveis na conta.
O pagamento de pensão alimentícia para o ex-cônjugue e os filhos, em caso de divórcio, pode ser deduzido integralmente na declaração. Por isso, os especialistas sugerem que ao se separar, o casal faça um acordo em juízo para que os gastos com instrução e com saúde sejam incluídos no valor da pensão. Isso pode representar uma grande vantagem, por exemplo, no caso de despesas com escolas dos filhos limitadas a 1,7 mil reais por ano.
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