A partir deste ano, tornou-se possível compensar um eventual prejuízo financeiro, como o registrado num fundo de investimento, como o ganho obtido em outro, desde que eles sejam administrados pela mesma instituição. Na prática, isso significa que você poderá deixar de pagar o imposto na fonte sobre o lucro que você teve numa determinada aplicação se tiver um prejuízo semelhante em outra. Ou seja, tornou-se mais vantajoso do que nunca, concentrar suas aplicações em fundos de um único adminis-trador. As perdas podem ser com-pensadas com lucros posteriores, até dezembro do ano seguinte ao da sua ocorrência. Aos poucos, as instituições financeiras devem começar a oferecer esse sistema de compensação automática.
Constituir uma empresa, se você trabalha como autônomo e passar a atuar como um prestador de serviços ou fazer um livro-caixa. Quando abrem uma empresa, os autônomos, muitas vezes, conseguem diminuir o valor do imposto de renda. Quem prestar serviços para terceiros como pessoa física pode ter que pagar até 27,5% de imposto seu ganho. Se esse mesmo profissional abrir uma empresa de prestação de serviço, a carga tributária (incluindo imposto de renda e outros tributos cobrados de pessoa jurídica, como Contribuição Social, PIS e Cofins) poderá cair para algo entre 10% e 15%. Antes de abrir uma empresa, é importante analisar os custos com contabilidade e com burocracia. Muitas vezes esses gastos não compensão a mudança sendo melhor ficar como pessoa física e fazer o livro-caixa.
Os autônomos que optarem por não constituir uma empresa podem diminuir o imposto de renda por meio do chamado livro-caixa. Ele nada mais é do que o lugar bo qual deverá ser anotadas todas as receitas e despesas ligadas ao seu trabalho. Um dentista por exemplo, deve colocar todos os gastos do consultório (conta de água, luz, telefone e aluguél) até a compra do material, salário de uma assistente e despesas com congressos. As despesas totais podem ser deduzi-das mensalmente das receitas obtidas com seu trabalho.
O resultado servirá de base para o cálculo do imposto no carnê-leão (documento que todos os que prestam serviços como pessoa física devem preen-cher mensalmente para pagar o imposto de renda - ao contrário das empresas, as pessoas físicas não retêm o imposto na fonte). Se o total de gastos ultrapassar os rendimentos recebidos, o déficit pode ser deduzido nos meses seguintes, até o mês de dezembro do mesmo ano.
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