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CONTABILIDADE
Optar por distribuição de lucro em vez de pró-labore

Uma das formas mais comum de remunerar os sócios de uma empresa é por meio do chamado pró-labore, a quantia fixa que é recebida mensalmente como salário e sobre a qual se paga o imposto de até 27,5% além dos 20% do INSS.

Se, inves de fazer as retiradas mensais a título de pró-labore, os sócios forem remune-rados como se estivessem recebendo uma parte do lucro da empresa, ficarão livre de imposto. Isso ocorre pois a distribuição de lucros é isenta tanto na fonte quanto na declaração. Mas a remuneração por distribuição de lucros deve estar prevista num estatuto da empresa. Se não estiver, será necessário alterá-lo, para que todos os sócios possam usar esse benefício fiscal.



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